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    O Cofre

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O Cofre

O Cofre

O “O COFRE” é um passatempo televisivo interactivo no qual podem participar todos os cidadãos maiores de 18 anos, possuidores de telefone móvel.

Para poderem ganhar o valor em disputa, os participantes tem de responder correctamente a uma pergunta sobre o canal TVZIMBO.

A resposta será dada via telefone obedecendo à mecânica do jogo.

Regulamento relativo à inscrição e participação no passatempo O Cofre

1. INTRODUÇÃO

A TVZIMBO, como operador de televisão atento aos novos conceitos e às novas tecnologias, tem como missão encontrar formas inovadoras de entreter e motivar os telespectadores. Com esse objectivo, desenvolveu um projecto designado “O COFRE”, em conjunto com a GO – Edições e Produções. Juntou-se de seguida a Unitel e a Movicel para a componente de telecomunicações e finalmente a Ucall Angola, Lda. para o tratamento de dados telefónicos.

2. ÂMBITO DE PARTICIPAÇÃO

O “O COFRE” é um passatempo televisivo interactivo no qual podem participar todos os cidadãos maiores de 18 anos, possuidores de telefone móvel.

3. FORMA DE PARTICIPAÇÃO E CONCEITO

Para poderem ganhar o valor em disputa, os participantes tem de responder correctamente a uma pergunta sobre o canal TVZIMBO.

A resposta será dada via telefone obedecendo à mecânica do jogo. Assim: devem marcar o número de telefone, inserir o código secreto e finalmente responder à pergunta.

3.1 - O funcionamento deste jogo pode ser descrito em 4 passos:

a) O participante marca o número de telefone;

b) O Participante é desafiado para adivinhar o código secreto – tem 5 segundos para o fazer; se for introduzido o código errado, a chamada terminará;

c) Se for introduzido o código correcto, surgirá uma pergunta com resposta de escolha múltipla, para a qual o utilizador terá 10 segundos para responder; se for dada uma resposta errada, a chamada estará terminada;

d) Se a resposta tiver sido dada correctamente, o jogador é vencedor, ganha o valor do cofre no momento da sua chamada, e será informado do procedimento a seguir para receber o prémio;

3.2 - O Passatempo “O COFRE” está disponível 24horas por dia, 7 dias por semana. A divulgação do valor do prémio, em cada momento, será feita através da página internet da TVZIMBO, endereço www.TVZimbo.co.ao/cofre. Para além disso o passatempo será promovido na antena de televisão durante os programas, através de sobreposições gráficas ou de chamadas em antena; ou durante os intervalos promocionais, através de spots específicos.

3.3 - Para ter acesso ao “O COFRE” o telespectador terá de ligar o número 905700010. O custo por chamada é de 12UTT, independente da rede de acesso e do tempo de ligação.

3.4 - O código Secreto é um número aleatório de quatro algarismos de 0000 a 9999 gerado, de uma forma automática, a partir do relógio do servidor central. Só existe uma cópia do número, que está guardada no servidor do jogo. Este número é desconhecido de todas as componentes humanas do processo. A validação da chave correcta é feita automaticamente, em tempo real. De cada vez que o Código é descoberto, e o Cofre aberto, é gerado um novo Código Secreto.

3.5 - A pergunta que vai determinar o vencedor tem como tema a TVZIMBO. É uma pergunta de resposta múltipla (3 opções).

3.6 - O vencedor de cada edição do Cofre é o utilizador que conseguir responder correctamente à pergunta, em primeiro lugar.

3.7 - A identificação do vencedor será feita através da recolha automática do seu número de telefone através da plataforma IVR.

3.8 - Cada edição do Cofre, tem como duração máxima 15 dias. Isto é, ao fim de 15 dias o Cofre é obrigatoriamente reiniciado para uma nova edição. Neste caso o prémio acumulado será entregue a uma instituição de caridade à escolha da TVZIMBO.

4. EMISSÃO DO PASSATEMPO

O Passatempo ocorrerá nos dias em que a TVZIMBO determinar que seja emitido o Programa, durante o período que se inicia dia 12 de Outubro de 2009, e que finalizará na data em que a TVZIMBO decida terminar a emissão do mesmo Programa.

5. PROTECÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS

5.1 - A UCALL recolhe, de forma automatizada, os dados pessoais dos Participantes que se inscrevam (concretamente o seu número de telefone). A TVZIMBO e a GO-EDIÇÕES E PRODUÇÕES, LDA recolhem os dados dos Participantes que tenham ganho um prémio (concretamente: nome completo, n.º de bilhete de identidade, e morada). Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, sendo que o passatempo em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do disposto no número seguinte.

5.2 - Os Participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do Passatempo, apuramento do vencedor e entrega dos prémios. Os dados serão recolhidos e tratados pela GO-EDIÇÕES E PRODUÇÕES, LDA e pela UCALL (enquanto entidades subcontratadas pela TVZIMBO) exclusivamente sob responsabilidade da TVZIMBO. Os dados pessoais dos Participantes serão igualmente armazenados, num ficheiro electrónico, por um período máximo de 180 dias contados desde o pagamento do prémio.

5.3 - A TVZIMBO, a GO-EDIÇÕES E PRODUÇÕES, LDA e a UCALL garantem a segurança e confidencialidade do tratamento. A TVZIMBO garante a possibilidade de acesso, rectificação e cancelamento dos dados aos Participantes que assim o desejem e o comuniquem à TVZIMBO, por telefone número 222004197.

5.4 - Para além da conservação necessária dos dados referidos em 5.1., pelo prazo referido em 5.2., e independentemente dos direitos estabelecidos no ponto 5.3., a UCALL irá proceder à conservação dos dados de tráfego, ou seja, do número de telefone donde é efectuada a chamada, nos termos da legislação aplicável, pelo período de tempo necessário para a facturação e durante o qual aquela pode ser legalmente contestada.

5.5 - Sem prejuízos da regra geral constante em 5.1., os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados à autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

6. PRÉMIO

O prémio à disposição dos telespectadores é composto por duas parcelas: Uma base, que é o valor inicial para cada edição Da O COFRE, resultante do número de chamadas efectuadas na edição anterior multiplicado por 0,0063. Uma variável que depende do número de chamadas e que obedece a um incremento de 8 Kz por chamada. Quando um jogador ganha uma edição da O COFRE, ganha o valor acumulado no mesmo até à altura da sua chamada. Como a informação sobre o valor que aparece no ecrã da TVZIMBO é actualizada mediante um intervalo de tempo definido, pode acontecer que a quantia ganha por um telespectador seja diferente do valor apresentado no ecrã.

7. ENTREGA DOS PRÉMIOS

7.1 - O pagamento do prémio é da inteira responsabilidade da TVZIMBO.

7.2 - A forma de entrega do prémio será acordada entre vencedor e a TVZIMBO aquando do contacto telefónico, sendo pago através de cheque emitido à ordem do vencedor, 60 dias após a data em que foi atribuído, que deverá ser levantado nas instalações da TVZIMBO.

7.3 - Para processamento do pagamento, o vencedor terá de apresentar o número de Bilhete de Identidade.

7.4 - O prémio apenas será remetido ao vencedor contra a recepção, pela TVZIMBO, do correspondente recibo de quitação.

8. PRÉMIOS NÃO RECLAMADOS

Os prémios não reclamados no prazo de noventa (90) dias seguintes à data de emissão do programa em que foram atribuídos ou os prémios cujos vencedores não seja possível determinar de forma inequívoca, reverterão a favor da TVZIMBO/ GO - Edições e Produções, Lda., que decidirão sobre a sua entrega a Instituições de Solidariedade Social ou a outras Organizações Similares.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O Programa e os Passatempos são um serviço prestado pela TVZIMBO, em parceria com a UCALL e com a GO - EDIÇÕES E PRODUÇÕES, LDA.

9.2 - A TVZIMBO reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar os Passatempos, caso ocorram circunstâncias de força maior.

9.3 - Por razões tecnológicas alheias à vontade da TVZIMBO, decorrentes de causas de força maior, pode acontecer que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo, ou que seja interrompido durante as chamadas. Caso a chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade por danos ou perdas decorrentes da sua inscrição ou participação não poderá ser imputada por esses factos à TVZIMBO, à UCALL ou à GO - EDIÇÕES E PRODUÇÕES, LDA.

9.4 - Como está indicado no ponto 3, há tempos máximos para cada fase, se forem ultrapassados a chamada é desligada não sendo a TVZIMBO responsável por qualquer indemnização.

9.5 - Sempre que um telespectador acerta na resposta à pergunta, fecha-se a edição correspondente da O COFRE, dando-se início, de uma forma consecutiva, a uma nova edição.

9.6 - Para poder participar, o número de telefone do utilizador tem que estar visível no sistema da O COFRE. Não serão consideradas participações originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema. Mesmo nestes casos o telespectador será cobrado pelo valor de chamada, pelo que é do seu interesse garantir o cumprimento desta condição antes de iniciar a sua participação.

9.7 - Uma condição fundamental para poder participar neste passatempo é a utilização de um telefone com DTMF (marcação por tons) activado. É do interesse do participante garantir que o seu telefone permite este tipo de operação antes de estabelecer a ligação, uma vez que, embora consiga aceder ao sistema sendo cobrado por isso, não vai poder participar.

9.8 - Qualquer Participante que actue de má fé, designadamente participando no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, se identificado, será automaticamente excluído. A utilização de sistemas automáticos de marcação será considerada utilização fraudulenta.

9.9 - Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte dos Passatempos será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.

9.10 - Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste passatempo será considerada fraudulenta.

9.11 - No caso de participação fraudulenta, a TVZIMBO reserva o direito de excluir o Participante, e de, cancelar os eventuais prémios a que o Participante tenha direito. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de acção judicial.

9.12 - Nos termos máximos permitidos por Lei, caso ocorra uma situação não prevista neste Regulamento a TVZIMBO integrará a respectiva lacuna de acordo com os princípios e regras constantes deste Regulamento, reservando-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização dos Passatempos, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, caso ocorra um motivo de força maior. A TVZIMBO não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do Passatempo, salvo se este resultar de dolo ou culpa grave, e exonera-se de qualquer responsabilidade daí emergente.

9.13 - Ao participar no Passatempo, o Participante autoriza desde já a utilização da sua voz no programa, por forma a permitir que a TVZIMBO utilize livremente, integral ou parcialmente, as gravações do programa, por qualquer forma de emissão, plataforma tecnológica, designadamente multimédia, canais, ou meio técnico, existente ou a existir.

9.14 - Competirá única e exclusivamente à GO - EDIÇÕES E PRODUÇÕES, LDA e à TVZIMBO tomar decisões sobre a participação de Participantes nos Passatempos, sendo essas decisões irrecorríveis, nos termos máximos permitidos por Lei. Os Participantes não poderão contestar quaisquer decisões que sejam tomadas a este respeito, comprometendo-se a seguir as instruções e orientações que lhe sejam dadas por aquelas entidades ou pelos seus representantes.

9.15 - A TVZIMBO e a GO - EDIÇÕES E PRODUÇÕES, LDA reservam-se o direito de alterar estas regras sem aviso prévio, passando as novas a vigorar a partir do momento da sua divulgação.

10. RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Sempre que tal não implique graves inconvenientes para o Participante, os quais deverão ser demonstrados, para julgamento de qualquer divergência ou questão que surja no âmbito dos Passatempos, com motivo na execução, interpretação ou aplicação deste Regulamento, será competente o Tribunal Provincial De Luanda, com expressa renúncia a todos os outros.

 

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